Regulamento de Candidatura de Pessoal Docente e Não Docente a Projetos e Mobilidades Erasmus promovidos pelo AEPBS
O presente regulamento estabelece orientações e normas para a manifestação de interesse e participação de pessoal docente e não docente do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado (AEPBS), em projetos integrados nas diversas Ações-Chave implementadas durante o período 2021–2027.
Em todo o processo de candidatura, o AEPBS compromete-se a cumprir todas as normas de privacidade e proteção de dados dos candidatos e participantes.
Artigo 1.º – Manifestação de Interesse
- Os elementos do pessoal docente e/ou não docente manifestam o seu interesse em participar nas mobilidades integradas nas várias Ações-Chave, de acordo com as normas constantes deste Regulamento.
- O processo decorre na modalidade definida pelo Diretor, dentro dos prazos divulgados na página eletrónica do AEPBS, em reuniões de departamento e/ou por correio eletrónico.
- Em situações excecionais, e consoante os objetivos e a gestão dos projetos, a participação poderá não estar sujeita a seriação formal.
- Os participantes assumem responsabilidade pela emissão e validade dos seus documentos de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte, Cartão Europeu de Seguro de Doença).
Artigo 2.º – Critérios de Seriação e Seleção
Os interessados serão selecionados com base nos seguintes critérios gerais:
- Distribuição equitativa dos departamentos no universo de participantes.
- Disponibilidade para participar em qualquer tipo de projeto Erasmus+ (KA1, KA2, etc.).
- Disponibilidade para realizar mobilidades durante interrupções letivas.
- Preferência a quem ainda não participou em mobilidades Erasmus, excetuando elementos da Equipa Erasmus+, Coordenadores e Direção.
- Critérios complementares podem ser aplicados de acordo com a especificidade do projeto.
A aplicação dos critérios compete ao Diretor, assegurando-se os princípios da transparência, equidade e razoabilidade. Reclamações devem ser apresentadas ao Diretor.
Artigo 3.º – Contrato, Acordo de Mobilidade e Compromisso
- Participantes em mobilidades KA1 assinam um Contrato Erasmus, que define os financiamentos atribuídos.
- Nas mobilidades de Job Shadowing ou com alunos, é elaborado um Learning Agreement (anexo ao contrato).
- Todos os participantes comprometem-se com a realização integral das atividades e com a promoção de ações de visibilidade.
- A disseminação de resultados pode incluir:
- Artigos em plataformas institucionais e redes sociais;
- Intervenções em reuniões escolares;
- Oficinas informais para docentes do AEPBS;
- Propostas de formação com parceiros (ex: CFAEVNF);
- Publicações em canais científicos e educacionais;
- Participação em eventos pedagógicos;
- Outras iniciativas.
Artigo 4.º – Situações de Desistência
- Em caso de imprevisto, o participante deverá justificar a desistência junto do Diretor, o que poderá influenciar futuras candidaturas.
- Se necessário, poderá ser substituído por candidato da lista de seriação.
- A comunicação da desistência deve ser feita com a máxima antecedência.
Artigo 5.º – Competência Comunicativa / Apoio Linguístico
- Os candidatos devem ter domínio suficiente da língua de trabalho da mobilidade.
- Cada participante deve identificar as suas necessidades linguísticas e preparar-se com apoio da European School Education Platform (a nível nacional ou europeu).
Artigo 6.º – Regresso do Participante
- Os participantes devem entregar o Certificado de Participação nos Serviços Administrativos e ao Diretor no prazo de 10 dias úteis após o regresso.
- Devem também promover o reconhecimento da formação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
Artigo 7.º – Relatório de Participação
- O Relatório Final deve ser preenchido online, no prazo estipulado pelas autoridades europeias.
- O não cumprimento implica a devolução do financiamento atribuído.
Artigo 8.º – Outras Situações
Qualquer situação omissa será analisada pelo Diretor.