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Regulamento de Candidatura de Pessoal Docente e Não Docente a Projetos e Mobilidades Erasmus promovidos pelo AEPBS

O presente regulamento estabelece orientações e normas para a manifestação de interesse e participação de pessoal docente e não docente do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado (AEPBS), em projetos integrados nas diversas Ações-Chave implementadas durante o período 2021–2027.

Em todo o processo de candidatura, o AEPBS compromete-se a cumprir todas as normas de privacidade e proteção de dados dos candidatos e participantes.


Artigo 1.º – Manifestação de Interesse

  1. Os elementos do pessoal docente e/ou não docente manifestam o seu interesse em participar nas mobilidades integradas nas várias Ações-Chave, de acordo com as normas constantes deste Regulamento.
  2. O processo decorre na modalidade definida pelo Diretor, dentro dos prazos divulgados na página eletrónica do AEPBS, em reuniões de departamento e/ou por correio eletrónico.
  3. Em situações excecionais, e consoante os objetivos e a gestão dos projetos, a participação poderá não estar sujeita a seriação formal.
  4. Os participantes assumem responsabilidade pela emissão e validade dos seus documentos de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte, Cartão Europeu de Seguro de Doença).

Artigo 2.º – Critérios de Seriação e Seleção

Os interessados serão selecionados com base nos seguintes critérios gerais:

  1. Distribuição equitativa dos departamentos no universo de participantes.
  2. Disponibilidade para participar em qualquer tipo de projeto Erasmus+ (KA1, KA2, etc.).
  3. Disponibilidade para realizar mobilidades durante interrupções letivas.
  4. Preferência a quem ainda não participou em mobilidades Erasmus, excetuando elementos da Equipa Erasmus+, Coordenadores e Direção.
  5. Critérios complementares podem ser aplicados de acordo com a especificidade do projeto.

A aplicação dos critérios compete ao Diretor, assegurando-se os princípios da transparência, equidade e razoabilidade. Reclamações devem ser apresentadas ao Diretor.

Artigo 3.º – Contrato, Acordo de Mobilidade e Compromisso

  1. Participantes em mobilidades KA1 assinam um Contrato Erasmus, que define os financiamentos atribuídos.
  2. Nas mobilidades de Job Shadowing ou com alunos, é elaborado um Learning Agreement (anexo ao contrato).
  3. Todos os participantes comprometem-se com a realização integral das atividades e com a promoção de ações de visibilidade.
  4. A disseminação de resultados pode incluir:
    • Artigos em plataformas institucionais e redes sociais;
    • Intervenções em reuniões escolares;
    • Oficinas informais para docentes do AEPBS;
    • Propostas de formação com parceiros (ex: CFAEVNF);
    • Publicações em canais científicos e educacionais;
    • Participação em eventos pedagógicos;
    • Outras iniciativas.

Artigo 4.º – Situações de Desistência

  1. Em caso de imprevisto, o participante deverá justificar a desistência junto do Diretor, o que poderá influenciar futuras candidaturas.
  2. Se necessário, poderá ser substituído por candidato da lista de seriação.
  3. A comunicação da desistência deve ser feita com a máxima antecedência.

Artigo 5.º – Competência Comunicativa / Apoio Linguístico

  1. Os candidatos devem ter domínio suficiente da língua de trabalho da mobilidade.
  2. Cada participante deve identificar as suas necessidades linguísticas e preparar-se com apoio da European School Education Platform (a nível nacional ou europeu).

Artigo 6.º – Regresso do Participante

  1. Os participantes devem entregar o Certificado de Participação nos Serviços Administrativos e ao Diretor no prazo de 10 dias úteis após o regresso.
  2. Devem também promover o reconhecimento da formação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Artigo 7.º – Relatório de Participação

  1. O Relatório Final deve ser preenchido online, no prazo estipulado pelas autoridades europeias.
  2. O não cumprimento implica a devolução do financiamento atribuído.

Artigo 8.º – Outras Situações

Qualquer situação omissa será analisada pelo Diretor.