De acordo com o disposto no artigo 14º do Despacho n.º8452-A/2015 de 31 de Julho e com as alterações do Despacho n.º 5296/2017 de 16 de Junho e do Despacho n.º7255/2018 de 31 de Julho, apenas os alunos posicionados nos escalões 1 e 2 do abono de família e com média mínima de 4 (9ºano) ou 14 (10º ano e 11ºano), valores arredondados às unidades e aprovação a todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, é que são abrangidos pela acção social escolar relativamente às bolsas de mérito.
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada no estabelecimento a frequentar pelo(a) aluno(a), até 30 de Setembro.
Bolsa de mérito
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