Regulamento Seleção Staff

REGULAMENTO DE CANDIDATURA DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE A PROJETOS E MOBILIDADES ERASMUS PROMOVIDOS PELO AEPBS

 

O presente regulamento estabelece orientações e normas para a manifestação de interesse e participação de pessoal docente e não docente, do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado - AEPBS, em projetos integrados nas diversas Ações Chave implementadas, durante o período 2021-2027.

Em todo o processo de candidatura, o AEPBS compromete-se a cumprir todas as normas de privacidade e de proteção de dados dos candidatos e participantes.

Artigo 1º – Manifestação de interesse

  1. Os elementos do pessoal docente e/ou não docente manifestam o seu interesse em participar nas mobilidades integradas nas várias Ações-Chave implementadas, de acordo com as normas constantes neste Regulamento.
  2. O processo de manifestação de interesse decorre na modalidade definida pelo Diretor, dentro dos prazos anunciados, divulgados na página eletrónica do AEPBS, e/ou em reunião de departamento, e/ou via correio eletrónico.
  3. Em situações excecionais, relacionadas com os objetivos, a especificidade e a gestão dos projetos, a participação em mobilidades poderá não estar sujeita a processos formais de seleção/seriação.
  4. Ao manifestarem o seu interesse em participar em atividades no estrangeiro, os participantes assumem a sua responsabilidade na emissão e validação dos documentos de identificação necessários, em particular o seu Cartão de Cidadão, Passaporte e Cartão Europeu de Seguro de Doença, independentemente dos locais de realização das atividades.

 

Artigo 2º - Critérios de seriação e de seleção de participantes

  1. Os interessados são selecionados e seriados em função dos seguintes critérios gerais:

a) Distribuição equitativa, quanto possível, dos diversos departamentos no universo de participantes.

b) Ordem de chegada da manifestação do seu interesse.

2. Excecionalmente, outro(s) critério(s) complementares podem ser tidos em conta na seleção e seriação dos participantes, atendendo à especificidade do projeto, tais como:

a) Relevância da participação do docente no projeto, face aos objetivos do Projeto Educativo do AEPBS, e aos objetivos do projeto / mobilidade.

b) Plano de ações de visibilidade e de disseminação dos resultados e/ou impactos da participação nos projetos na organização e gestão pedagógica e administrativa do AEPBS.

c) Outro(s) critério(s).

3. A aplicação dos critérios gerais de seriação e seleção dos participantes é da competência do Diretor.

4. Na reflexão sobre a seleção e seriação dos participantes, serão assegurados os requisitos da transparência, equidade e razoabilidade.

5. As reclamações apresentadas sobre as decisões tomadas no âmbito da seleção e seriação dos participantes serão tratadas pelo Diretor.

Artigo 3º – Contrato, Acordo de Mobilidade/Aprendizagem e Compromisso

  1. Todos os participantes envolvidos em mobilidades da Ação-Chave 1 firmam um Contrato que lhes confere o estatuto de Participante Erasmus e contratualiza o montante de financiamento atribuído.

  2. No caso de mobilidades para fins de Atividades de Acompanhamento no local de trabalho (job-shadowing) e Mobilidades de Alunos, os participantes elaboram o seu Acordo de Mobilidade/Aprendizagem (Learning Agreement, anexo I do contrato).

  3. Os participantes comprometem-se a realizar a ação de mobilidade, com todas as atividades previstas, bem como promover ações de visibilidade e disseminação de resultados.

  4. As ações de visibilidade e de disseminação de resultados devem incluir uma ou várias das seguintes atividades:

 

- artigos na página eletrónica ou em páginas de redes sociais do AEPBS, respeitando as normas de comunicação Erasmus (identificação da ação e seu código, menção de financiamento pelo Programa Erasmus e de responsabilidade pessoal pelo teor do artigo);

- comunicados/informações em sede de reuniões de Departamento Curricular, Conselho de Diretores de Turma, Conselho Pedagógico, Conselhos de Turma, Reuniões de Pais e Encarregados de Educação, conforme a sua adequação;

- ação informal de disseminação/oficinas, de curta duração, dirigidas a docentes do AEPBS;

- proposta de ação de formação/oficina junto de entidades parceiras, nomeadamente o CFAEVNF;

- artigos de investigação/narrações de experiências pedagógicas/ relatos de boas práticas a publicar em canais relevantes, designadamente entidades de ensino superior e/ou associações de professores;

- participação em jornadas de pedagógicas, conferências, palestras, etc.;

- outras.

Artigo 4º - Situações de desistência

  1. Em caso de situação imprevista, que impeça o participante de realizar a ação, deverá este apresentar devida justificação, a qual será analisada pelo Diretor, que poderá ter em conta este fator em caso de futuras candidaturas.

  2. Caso ocorra uma desistência, ou se, por motivo de força maior, o participante não puder realizar a ação, este poderá ser substituído, se possível, pelo participante seriado em posição seguinte.

  3. A desistência ou o impedimento do participante deve ser comunicado o mais brevemente possível, de modo a poderem ser tomadas todas as medidas para a sua substituição, sem prejuízo financeiro relevante.

Artigo 5º - Competência comunicativa / Apoio Linguístico

  1. Os candidatos devem possuir competência linguística suficiente, que lhes permita comunicar na língua de trabalho de cada ação.

  2. Cabe a cada participante determinar as suas necessidades linguísticas e comunicativas, e fazer um plano de preparação. Recomenda-se a participação em ações de formação promovidas pela School Education Gateway e pelas equipas eTwinning, quer nacional, quer dos serviços centrais europeus.

Artigo 6º - Regresso do Participante

  1. Os participantes deverão entregar cópia do Certificado de Participação nos Serviços Administrativos do AEPBS e ao Diretor, num prazo de dez dias úteis após a data de regresso.

  2. Após a chegada, é responsabilidade do participante realizar o processo de reconhecimento da sua participação na ação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Artigo 7º - Relatório de participação

  1. O participante preenche e submete um Relatório Final online, após o período de mobilidade, no prazo estabelecido pelas autoridades europeias.

  2. Caso o participante não submeta o Relatório Final após o período de mobilidade, e no prazo estipulado no número anterior, ser-lhe-á solicitado o reembolso da totalidade do financiamento atribuído.

Artigo 8º – Outras situações

 Qualquer outra situação não prevista neste Regulamento será tratada pelo Diretor.

Missão

O Agrupamento de Escolas de Padre Benjamim Salgado ambiciona contribuir para impulsionar um modelo pedagógico ajustado às necessidades e interesses dos seus alunos, sendo capaz de responder aos anseios da comunidade envolvente e às exigências do mundo atual e, assim, preparar e qualificar os seus alunos para ingressarem na vida ativa ou para prosseguirem os seus estudos, munindo-os de capacidades que garantam a sua empregabilidade e a aprendizagem ao longo da vida.

Visão

O Agrupamento de Escolas de Padre Benjamim Salgado trabalhará para ser reconhecido como organização de referência nas relações com a comunidade onde se insere, no combate ao insucesso e ao abandono escolar e na promoção de uma cultura de esforço e exigência, de valores e de princípios de justiça, igualdade, transparência, respeito pela diferença e solidariedade.